Audiologista

 

O Audiologista é o profissional de saúde autónomo que se especializa na identificação, avaliação/ diagnóstico funcional, tratamento não médico e reabilitação de pessoas com perturbações auditivas e/ ou do equilíbrio.

O Audiologista tem os seguintes domínios de actividades:

  • Prevenção e identificação;
  • Avaliação/ diagnóstico funcional;
  • Tratamento não médico/ reabilitacão;
  • E ainda a formacão de novos profissionais assim como a avaliacão dos servicos prestados pelos mesmos; a gestão dos servicos e das escolas de formacão e também a investigacão 

 

O Audiologista possui um nível académico superior sendo que a sua profissão se insere na carreira de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica sendo regida pela seguinte legislação:

 

Sucintamente, o Audiologista está habilitado para as seguintes funções:

  • Utilização de técnicas acústicas, psicoacústicas e electrofisiológicas, em crianças e adultos, a fim de estudar a funcionalidade e contribuir para o diagnóstico de problemas nos sistemas auditivos e vestibular;
  • Realizar campanhas de prevenção e rastreio, com o objectivo de preservar a audição, através de: rastreios neonatais, rastreios escolares, rastreios profissionais (medicina do trabalho), rastreios à população em geral, bem como através de acções informativas e de sensibilização;
  • Participação em equipas multi-disciplinares que visam promover a habilitação/reabilitação de crianças/adultos com deficiência auditiva, através de próteses auditivas ou outros sistemas sofisticados, auxiliando e facilitando a comunicação nestes indivíduos;
  • Desenvolvimento, em conjunto com o médico Otorrinolaringologista, de programas de reabilitação vestibular (equilíbrio).

 

Sempre que necessitar dos serviços de um Audiologista certifique-se que este é portador de cédula profissional de Técnico de Audiologia (Decreto-lei 320/99 de 11/8 Artigo 5º).

 

Sempre que forem detectadas situações de trabalho inqualificado (usurpação de funções) deverão ser denunciadas, juntamente com documentos relevantes, às entidades competentes: